Decreto de 5 de Junho de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.
Decreto de 5 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para criação do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas na Amazônia.
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.
O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Miguel Jorge Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008 e Retificado no DOU de 30.6.2008