Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 5 de Junho de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério do Meio Ambiente;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.