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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para criação do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas na Amazônia.

Art. 1º do Decreto /2008