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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2008

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto /2008