Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.
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