Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Geceis elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após aprovado, o regimento interno será encaminhado ao Ministério da Saúde para publicação.