Artigo 9º do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do Geceis será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde.