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Artigo 8º do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.


Art. 8º

O Geceis elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após aprovado, o regimento interno será encaminhado ao Ministério da Saúde para publicação.