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Artigo 7º do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.


Art. 7º

O Geceis poderá instituir grupos de trabalho para elaboração e implantação de medidas, mecanismos ou iniciativas, conforme o disposto no art. 2º, e consolidar os respectivos produtos elaborados.