Artigo 6º do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Geceis se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Geceis é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
As propostas e as medidas aprovadas pelo Geceis serão encaminhadas aos órgãos e às entidades competentes para deliberação.