Artigo 10º do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A definição das demandas prioritárias do SUS contará com a contribuição da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e das demais Secretarias do Ministério da Saúde.