Decreto nº 11.407 de 31 de Janeiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema de Participação Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.
O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.
órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 - Edição extra