Artigo 2º do Decreto nº 11.407 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Sistema de Participação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.