Artigo 4º do Decreto nº 11.407 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Sistema de Participação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.