Artigo 3º do Decreto nº 11.407 de 31 de Janeiro de 2023
Institui o Sistema de Participação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Participação Social compreende:
I
órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II
órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.