Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.407 de 31 de Janeiro de 2023

Institui o Sistema de Participação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Sistema de Participação Social compreende:

I

órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II

órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.