Decreto nº 11.381 de 13 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. § 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra.