Decreto nº 11.381 de 13 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III

Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV

Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII

Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

VIII

Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX

Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X

Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

§ 1º

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra.