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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 11.381 de 13 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III

Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV

Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII

Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

VIII

Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX

Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X

Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. § 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)

Art. 1º, VI do Decreto 11.381 /2023