Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.381 de 13 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
II
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV
Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII
Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VIII
Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IX
Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X
Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. § 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)