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Decreto nº 11.318 de 29 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023 observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo de Oficiais da Marinha para 2023, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.884, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2023 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A) OFICIAIS-GENERAIS: POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8 VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26 CONTRA-ALMIRANTE 32 7 5 5 4 53 SOMA 57 11 7 7 5 87 B) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada 307 371 589 747 366 384 2.764 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 18 16 7 41 SOMA 307 371 589 765 382 391 2.805 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 72 114 144 214 91 100 735 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 42 13 56 SOMA 72 114 144 215 133 113 791 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 97 110 227 298 99 94 925 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 49 45 18 112 SOMA 97 110 227 347 144 112 1.037 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA Corpo de Engenheiros da Marinha 63 65 230 301 257 - 916 SOMA 63 65 230 301 257 - 916 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos 66 131 192 258 337 - 984 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25 70 94 100 46 - 335 Quadro de Apoio à Saúde 22 61 115 103 58 - 359 SOMA 113 262 401 461 441 0 1.678 CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico 42 166 247 234 148 - 837 Quadro de Capelães Navais 1 4 13 22 17 - 57 Quadro Auxiliar da Armada - - 75 268 87 104 534 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - - 24 117 36 31 208 SOMA 43 170 359 641 288 135 1.636 TOTAL 695 1.092 1.950 2.730 1.645 751 8.863 C) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE- ALMIRANTE CONTRA- ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL 8 26 53 695 1.092 1.950 2.730 1.645 751 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE CAPITÃO DE CORVETA 45 CAPITÃO-TENENTE 169 PRIMEIRO-TENENTE 2.875 SEGUNDO-TENENTE 706 SOMA 3.795

Decreto nº 11.318 de 29 de dezembro de 2022