Artigo 3º do Decreto nº 11.318 de 29 de dezembro de 2022
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.884, de 6 de dezembro de 2021.