Artigo 2º do Decreto nº 11.318 de 29 de dezembro de 2022
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.