Artigo 4º do Decreto nº 11.318 de 29 de dezembro de 2022
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
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