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Artigo 4º do Decreto nº 11.318 de 29 de dezembro de 2022

Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º do Decreto 11.318 /2022