JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na forma do Anexo .

Art. 2º

A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021 .

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

Anexo

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c"

R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)