Decreto nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na forma do Anexo .
Art. 2º
A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021 .
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.