Artigo 4º do Decreto nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO
VALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXII
R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)
Art. 37, § 2º
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 70, caput, inciso III
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 75, caput, inciso I
R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 75, caput, inciso II
R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c"
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
Art. 75, § 7º
R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)
Art. 95, § 2º
R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)