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Artigo 4º do Decreto nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º do Decreto 11.317 /2022