Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
O Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio de São Luiz.
Art. 3º
O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio de São Luiz, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção permanente.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1943