Artigo 1º do Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943
Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, fica autorizado a funcionar como colégio.