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Artigo 1º do Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.


Art. 1º

O Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, fica autorizado a funcionar como colégio.