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Artigo 2º do Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio de São Luiz.

Art. 2º do Decreto 11.250 /1943