Artigo 3º do Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943
Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio de São Luiz, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção permanente.