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Artigo 3º do Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.

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Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio de São Luiz, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção permanente.

Art. 3º do Decreto 11.250 /1943