JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.250 de 7 de Janeiro de 1943

Autoriza que o Colégio de São Luiz, com sede em São Luiz, no Estado do Maranhão, funcione como colégio.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 11.250 /1943