Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.

Art. 2º

O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1º (...)

I

Ministério da Marinha

a

(...)

b

(...)

c

(...)

d

(...)

e

(...)

f

Missão Naval Brasileira na Namíbia.

Art. 3º

A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1994