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Artigo 1º do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.

Art. 1º do Decreto 1.125 /1994