Artigo 1º do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.