Artigo 4º do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.