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Artigo 4º do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 1.125 /1994