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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.


Art. 2º

O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1º (...)

I

Ministério da Marinha

a

(...)

b

(...)

c

(...)

d

(...)

e

(...)

f

Missão Naval Brasileira na Namíbia.