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Artigo 3º do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994

Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.

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Art. 3º

A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.

Art. 3º do Decreto 1.125 /1994