Artigo 3º do Decreto nº 1.125 de 2 de Maio de 1994
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.