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Decreto de 19 de Março de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

Decreto de 19 de Março de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 19 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.

Art. 2º

Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

Art. 3º

A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII

Casa Civil da Presidência da República; e

VIII

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º

Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3º, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º

As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007