Artigo 5º do Decreto de 19 de Março de 2007
Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.