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Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 2007

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

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Art. 4º

Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3º, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto de 19 de Março de 2007