Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 2007
Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3º, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.