Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 2007
Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.