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Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 19 de Março de 2007

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

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Art. 3º

A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII

Casa Civil da Presidência da República; e

VIII

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 3º, V do Decreto de 19 de Março de 2007