Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 19 de Março de 2007
Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII
Casa Civil da Presidência da República; e
VIII
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.