Decreto nº 11.189 de 5 de Setembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021 , na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em:
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José de Castro Barreto Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022