Decreto nº 11.189 de 5 de Setembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021 , na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em:
I
oito CD-2;
II
nove CD-4; e
III
cento e oitenta e uma FG-1.
Art. 2º
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º
Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José de Castro Barreto Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2022