Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.189 de 5 de Setembro de 2022
Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º
Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.