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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.189 de 5 de Setembro de 2022

Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.

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Art. 2º

Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.

§ 2º

Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.

Anexo

Texto

ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD, FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENADOR DE CURSO - FCC TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CD/FG-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CD-2 4,17 - - 8 33,36 8 33,36 CD-3 3,27 5 16,35 - - -5 -16,35 CD-4 2,38 - - 9 21,42 9 21,42 SUBTOTAL 1 5 16,35 17 54,78 12 38,43 FG-1 0,36 - - 181 65,16 181 65,16 FG-2 0,24 194 46,56 - - -194 -46,56 FG-3 0,20 245 49,00 - - -245 -49,00 SUBTOTAL 2 438 95,32 181 65,16 -258 -30,4 FCC 0,36 23 8,28 - - -23 -8,28 SUBTOTAL 3 23 8,28 - - -23 -8,28 TOTAL 467 120,19 198 119,94 -269 -0,25