Decreto nº 11.186 de 1º de Setembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo único
Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022 .
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.704, de 21 de maio de 2021 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2022