Artigo 1º do Decreto nº 11.186 de 1º de Setembro de 2022
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo único
Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022 .