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Artigo 3º do Decreto nº 11.186 de 1º de Setembro de 2022

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Quadro de Oficiais Aviadores 39 27 21 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 4 4 5 - - Quadro de Oficiais Intendentes 18 10 7 - - Quadro de Oficiais Médicos 16 14 12 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 5 5 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 2 2 2 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 5 5 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 2 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 1 2 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 1 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 27 28 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - -