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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.186 de 1º de Setembro de 2022

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.186 de 1º de Setembro de 2022