Artigo 2º do Decreto nº 11.186 de 1º de Setembro de 2022
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.704, de 21 de maio de 2021 .