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Artigo 2º do Decreto nº 11.186 de 1º de Setembro de 2022

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.704, de 21 de maio de 2021 .

Art. 2º do Decreto 11.186 de 1º de Setembro de 2022