Decreto nº 11.181 de 23 de Agosto de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º
A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.
Art. 3º
A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:
I
Grã-Cruz;
II
Grande-Oficial; e
III
Comendador.
Parágrafo único
O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
Art. 4º
Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2022