Artigo 4º do Decreto nº 11.181 de 23 de Agosto de 2022
Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.